Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.6026.7011.5292

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO LEGAL DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PRESENÇA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação para determinar que o Detran/PR promovesse a transferência das multas e pontuações do veículo Fiat Palio ED, para o nome da requerida, mas rejeitou os pedidos de transferência de propriedade registral, busca e apreensão do veículo e indenização por danos materiais e morais. O recorrente sustentou que a requerida assumiu a posse do veículo em 2014 e se comprometeu a realizar a transferência, o que não ocorreu, razão pela qual busca a obrigação de fazer para efetivar a mudança de titularidade do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a requerida permanece na posse do veículo e se há obrigação de transferi-lo para seu nome; e (ii) estabelecer se a existência de gravame de alienação fiduciária no prontuário do veículo inviabiliza a transferência da propriedade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A obrigação de providenciar a transferência do veículo ao novo proprietário incumbe ao antigo dono, conforme os CTB, art. 123 e CTB, art. 134, sendo insuficiente a outorga de procuração para afastar tal deve.3.1. A decretação de revelia da ré não se traduz em julgamento automático pela procedência dos pedidos formulados pela parte autora contra ela, pois, consoante os ensinamentos do ilustre jurista Humberto Theodoro Jr. «embora aceitos como verídicos os fatos, a consequência jurídica a extrair deles pode não ser a pretendida pelo autor. Nesse caso, mesmo perante a revelia do réu, o pedido será julgado improcedente (Curso de Direito Processual Civil — vol. I. 65ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 772).3.2. A outorga de procuração não exime o vendedor de seu dever legal. Além disso, «a procuração não estabelece obrigações para o procurador, apenas conferindo, expressa e exteriormente, poderes para atuação (FARIAS; NETTO; ROSENVALD. Manual de Direito Civil — Vol. Único. 9ª Ed. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 938).3.2. A existência de procuração outorgada à adquirente do veículo não desobriga o alienante de cumprir com sua obrigação legal de comunicação da venda. A transferência de propriedade, embora consumada pela tradição, exige o registro junto ao órgão competente para a exclusão de sua responsabilidade.4. A requerida recebeu o veículo como parte de pagamento em contrato com terceiro, o qual foi posteriormente anulado judicialmente, restabelecendo-se o status quo ante, sem comprovação de que a posse do veículo permaneceu com ela após a anulação contratual.4.1. Conforme leciona Maria Helena Diniz, a «resolução por inexecução voluntária, que impossibilita a prestação por culpa do devedor, tanto na obrigação de dar como na de fazer ou de não fazer, produz os seguintes efeitos: 1) extingue o contrato retroativamente, visto que opera efeitos ex tunc, se o contrato for de execução única, apagando todas as consequências jurídicas produzidas, restituindo-se as prestações cumpridas […] (Curso de Direito Civil Brasileiro - 3º Volume: Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 161).5. O reconhecimento da transferência de propriedade exige a indicação inequívoca do atual possuidor do veículo, o que não foi demonstrado nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Teses de julgamento: «1. A obrigação de providenciar a transferência de propriedade de veículo automotor cabe ao antigo proprietário, sendo insuficiente a simples outorga de procuração ao adquirente; 2. A existência de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo impede a transferência de propriedade até a quitação do financiamento ou anuência da instituição financeira; 3. A comprovação da posse atual do veículo pelo requerido é requisito essencial para determinar a transferência da propriedade, não sendo possível presumir sua continuidade após rescisão contratual.______Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 123 e 134; CC, art. 475.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0009516-03.2022.8.16.0018, relator Juiz Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024.TJPR, Recurso Inominado 0008831-83.2020.8.16.0044, relator Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 24.10.2022.TJPR, Recurso Inominado 0005175-48.2020.8.16.0035, relator Juiz Aldemar Sternadt, j. 13.10.2021.... ()

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