Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, mantido pela decisão monocrática agravada, consiste na ausência de dialeticidade recursal, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TRT que não conheceu do agravo de petição da parte sob o fundamento de intempestividade. 3 - Nas razões do presente agravo a parte se limita a renovar a matéria de fundo do recurso de revista, sem aludir à pretensa (in)existência de dialeticidade do recurso de revista. Não impugnou, assim, especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo que não se conhece .... ()
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