Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.0669.2831.7816

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando necessidade de efeito suspensivo devido ao risco de penhora de conta para pagamento de multa. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, considerando o fumus boni iuris e o periculum in mora alegados pela parte agravante. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 995. O juízo a quo deliberou corretamente ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme CPC, art. 519, que permite o cumprimento de decisões antecipatórias ou provisórias independentemente de sentença de mérito. Excesso de execução ou enriquecimento sem causa. Inocorrência. A parte agravante não atendeu a determinação judicial no momento adequado, justificando a aplicação da multa imposta. O cumprimento de sentença pode ocorrer independentemente do trânsito em julgado da ação principal, conforme CPC, art. 519. 2. A aplicação de multa é razoável e proporcional de acordo com o comando judicial. pedido de suspensividade pela ausência de trânsito em julgado. Neste aspecto, o CPC, art. 519 prevê a possibilidade do cumprimento de sentença quando a liminar não é cumprida, fato que afasta a tese da coisa julgada e litispendência. No mais, não há amparo legal algum as alegações do agravante para o objeto da demanda, tanto que se quer traz legislação para sustentar que o processo principal transite em julgado para que então seja apresentado cumprimento de sentença, vez que se executa nesta demanda é a liminar. Não há que aguardar sentença do processo principal e seu trânsito em julgado para que se inicie o cumprimento de sentença. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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