Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.6958.7824.6870

1 - TST I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT,

ao apreciar o tema «RECOMPOSIÇÃO DOS ANUÊNIOS - COISA JULGADA, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que, muito embora tenham sido deferidas as diferenças salariais decorrentes do congelamento do percentual dos anuênios, o perito do Juízo da execução constatou que a parcela «anuênio passou a ser denominada ATS - Adicional por Tempo de Serviço, bem como que «em todas as situações que o Reclamante obteve aumento salarial sobre o seu vencimento padrão, os ATSs.-anuênios foram aumentados na mesma proporção, até porque são pagos em percentual correspondente a 1% a cada 365 dias de labor. Ainda, o TRT expressamente delimitou que «o Reclamante e tampouco o Reclamado calcularam referida verba em seus respectivos laudos, fato este que agora foi observado por este Perito quando consultou os autos. Não se verifica, portanto, omissão no acórdão regional a ensejar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. RECOMPOSIÇÃO DOS ANUÊNIOS. COISA JULGADA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DOS ANUÊNIOS. COISA JULGADA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DOS ANUÊNIOS. COISA JULGADA . 1. Conforme expressamente consta do título executivo, o reclamado foi condenado ao pagamento «de diferenças salariais decorrentes do congelamento do percentual dos anuênios, com reflexos (fl. 1.016). 2. Na ocasião, ao julgar o recurso ordinário do reclamante, o TRT considerou que «a partir de 01/9/1999, o reclamado deixou de conceder os anuênios, congelando o percentual até então concedido e passando a pagá-lo de forma incorporada, uma vez que as normas coletivas que passaram a viger deixaram de prever o pagamento da dita parcela (fl. 995). 3. Nesses termos, a Corte Regional, na fase de conhecimento, entendeu que a conduta patronal encerrava alteração unilateral lesiva do contrato e que, portanto, o reclamante fazia jus às diferenças salariais decorrentes do congelamento do percentual dos anuênios, observado o período imprescrito. 4. Ocorre que, na etapa de liquidação, o relatório da perícia contábil revela que o expert discordou dessa conclusão do acórdão exequendo de que a reclamada procedera ao congelamento do percentual dos anuênios. 5. De acordo com os esclarecimentos periciais, adotados pelo TRT ao julgar o agravo de petição, «como referida verba teve sua nomenclatura transformada em ‘ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO’, o que se vê da planilha de folhas 1.173 é que em todas as situações que o Reclamante obteve aumento salarial sobre o seu vencimento padrão, os ATSs.-anuênios foram aumentados na mesma proporção. 6. Todavia, não é possível desconsiderar, em sede de liquidação e execução, questões já decididas e firmadas na fase de conhecimento, que se encontram acobertadas pelo manto da coisa julgada (art. 879, §1º, da CLT). 7. Conforme definido na decisão exequenda, não foram os valores dos anuênios que foram congelados, mas sim o seu percentual. Logo, ao concluir que a verba nunca foi congelada, a toda evidência, o TRT se referiu aos valores que acompanharam proporcionalmente o vencimento-padrão sempre que este era reajustado, e não ao seu percentual, este sim congelado em 1999, conforme reconhecido no título executivo. 8. Assim, é devida a inclusão, nos cálculos de liquidação, das diferenças salariais decorrentes do congelamento do percentual da parcela anuênios e dos reflexos. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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