Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.6169.7497.3453

1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Conta em aplicativo de transporte. Suspensão do serviço. Liberdade contratual. Danos morais não demonstrados. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento de acesso ao aplicativo de transporte e de indenização por danos morais, em razão de invasão de conta da autora, que resultou em alteração de senha e impossibilidade de uso do serviço, além de transtornos relacionados à sua locomoção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desativação unilateral da conta de usuário em aplicativo de transporte configura obrigação de restabelecimento do acesso e se gera direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A parte requerida comprovou que a conta da autora está ativa, não podendo ser compelida a manter vínculo contratual contra sua vontade.4. A jurisprudência reconhece a liberdade contratual e a autonomia privada, não havendo obrigação de reativação de conta em caso de rescisão.5. Não foi comprovada a ocorrência de danos morais, pois a autora pode utilizar outros aplicativos de transporte e não demonstrou ofensa a direitos de personalidade.6. A simples falha no sistema de segurança não é suficiente para caracterizar dano moral, que requer prova de efetivo sofrimento ou humilhação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo a improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços de transporte não impõe à empresa a obrigação de reativar a conta do usuário, sendo garantida a liberdade contratual e a autonomia da vontade das partes._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 473, caput; CDC, art. 6º, VI; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0031571-23.2023.8.16.0014, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 05.04.2024; TJPR, RECURSO INOMINADO 0009987-75.2023.8.16.0182, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI, 2ª Turma Recursal, j. 27.09.2024; TJPR, RECURSO INOMINADO 0011474-17.2022.8.16.0182, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 02.12.2023; TJPR, RECURSO INOMINADO 0010527-33.2023.8.16.0018, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI, 2ª Turma Recursal, j. 26.07.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.08.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26.02.2019.... ()

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