Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.4085.9879.4620

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 268/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional afastou a possibilidade de interrupção da prescrição por não vislumbrar identidade de pedidos e causa de pedir entre a demanda individual da autora e a ação coletiva proposta pelo sindicato obreiro. Ressalvou que « não se pode ter como interrompido o prazo prescricional, quando a ação coletiva, além de anterior, não versa sobre o mesmo exercício do direito, posto judicialmente em atividade, cessando, assim, a inércia do titular . Nesse contexto, tendo a ação coletiva objeto distinto da pretensão individual, não há incidência da interrupção da prescrição, nos termos da Súmula 268/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional manteve sentença de mérito que reconheceu a prescrição da pretensão da autora, carecendo o recorrente de interesse recursal, dada a ausência de sucumbência no particular. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCS 2013. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se a reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que a reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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