Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.5172.5398.5205

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO COLETIVO. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA PRODUTIVIDADE/PRÊMIO NEGOCIADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido, no tópico . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. No caso, a Corte de origem, com lastro nos documentos colacionados aos autos, consignou que, além de o reclamante ter logrado êxito em comprovar a existência de diferenças de horas extras, em virtude dos seus reflexos, não foi deferida qualquer incorporação. Afirmou, assim, que seria devido o pagamento das aludidas diferenças, mas com a devida dedução dos valores percebidos em virtude do acordo formalizado entre o Sindicato e a empresa. Diante de tal contexto, não há falar-se em afronta direta e literal da CF/88, art. 7º, XXVI, visto que não se negou validade a norma coletiva, tanto que foi determinada a dedução dos valores decorrentes do pactuado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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