Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.4974.6282.3331

1 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Desnecessidade da apresentação de nota fiscal para propor execução de nota promissória. Sentença de extinção anulada. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por empresa de pequeno porte em face de sentença que indeferiu a petição inicial em ação executiva de notas promissórias, pela ausência de apresentação de nota fiscal referente ao negócio jurídico, o que levou à extinção do feito sem resolução do mérito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é desnecessária a apresentação de nota fiscal referente ao negócio jurídico para a cobrança de nota promissória em ação executiva.III. Razões de decidir3. A nota promissória é título executivo extrajudicial por si mesma, não sendo necessária a apresentação de nota fiscal para sua cobrança.4. A exigência de documentos fiscais, conforme o Enunciado 135 do FONAJE, não se justifica e exacerba os requisitos legais para acesso ao Juizado Especial Cível por Empresa de Pequeno Porte.5. Eventual ausência de provas do negócio jurídico subjacente às notas fiscais deve ser analisada no mérito da ação, se requerido pelo executado, e não como condição para sua tramitação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para anular a sentença e devolver os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: É desnecessária a apresentação de nota fiscal referente ao negócio jurídico para a execução de nota promissória por empresa de pequeno porte, sendo suficiente a juntada do título de crédito, em conformidade com o CPC, art. 784, I._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 784, I; Lei Complementar 123/2006; Enunciado 135 do FONAJE.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17.10.2017; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000085-82.2021.8.16.0113, Rel. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FERNANDA BERNERT MICHIELIN, j. 05.08.2022; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001283-56.2022.8.16.0102, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN, j. 17.03.2023.Resumo em linguagem acessível: A Turma Recursal decidiu que não é necessário apresentar nota fiscal para cobrar uma dívida representada por uma nota promissória. A empresa que fez a cobrança tinha razão ao pedir a revisão da decisão anterior, que havia rejeitado o pedido por falta de documentos. O colegiado entendeu que a nota promissória é suficiente por si só para a cobrança, e que a falta de nota fiscal não impede a ação de seguir. Assim, a decisão anterior foi anulada e o caso deve voltar para o juiz de origem para continuar o processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF