Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.0078.4173.7744

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - - PRELIMINAR DE CONTRARAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ART. 381, §4º, CPC - FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA - DISCUSSÃO RELATIVA À PROVA EM SI - NÃO CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS DO CPC, art. 319 PREENCHIDOS - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RESISTÊNCIA DA PARTE RÉ.

Quando as razões recursais apresentam fundamentos que efetivamente contrapõe o que restou decidido na r. sentença, não há que se cogitar o não conhecimento do recurso. Nos termos do CPC, art. 381, § 4º, a decisão que resolve a produção antecipada de provas não está sujeita a recurso, salvo em hipóteses excepcionais. O STJ tem admitido a mitigação dessa regra, entendimento que também vem sendo adotado por este Tribunal quando a insurgência se restringe às condições da ação e à condenação em honorários advocatícios. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Se da simples leitura da inicial é possível constatar a existência de relação jurídica material, está presente o pressuposto da legitimidade passiva ad causam. Se a petição inicial preenche todas as exigências previstas no CPC, art. 319 para a sua validade e regular produção de efeitos, não há que se falar em inépcia. Cabe ao magistrado decidir a lide nos limites exatos do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) do que foi pedido nos autos, nos termos do art. 492 do Código d e Processo Civil. Não constatado o julgamento extra petita, não há nulidade a ser reconhecida. Segundo orientação emanada da jurisprudência do STJ, consolidada no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a ótica de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), em demandas em que se veicule pretensão de exibição de documentos, é necessário que a parte autora comprove, concomitantemente: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; c) pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Quando o autor comprova o preenchimento de todos os requisitos, afasta-se a alegação de ausência de interesse de agir. A produção antecipada de provas constitui procedimento de jurisdição voluntária, no qual, via de regra, não há condenação em honorários advocatícios, salvo quando houver resistência da parte requerida. Precedente do STJ.... ()

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