Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA / RS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO.
1. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Temas 566 a 571), a verificação da prescrição intercorrente no contexto da execução fiscal depende, primeiro, da suspensão do processo pelo prazo de um ano, em razão da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito de tais fatos. Decorrido tal lapso, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos dos arts. 174 do CTN e 40, §§ 2º e 4º da LEF. Ainda, é assente no STJ o entendimento de que mero pedidos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas quanto à localização do devedor ou de bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Precedentes. No caso concreto, se observa o transcurso do prazo prescricional entre a ciência do ente público exequente acerca do resultado infrutífero da citação da executada e a prolação da sentença, inexistindo causa apta à interrupção da fluência da prescrição intercorrente. Ademais, verifica-se inércia do ente público exequente no decorrer da instrução processual. Sentença que reconhece a implementação da prescrição intercorrente e julga extinto o processo de execução fiscal mantida. ... ()
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