Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito cumulado com danos morais em face de cobrança de seguro prestamista realizado em contrato de empréstimo com o Banco BMG S/A.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se a cobrança do seguro realizada pela instituição financeira foi legal; (ii) estabelecer se há direito de ressarcimento em dobro; (ii) e indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Tema 972 do STJ «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.4. Os documentos acostados aos autos demonstram que a contratação do seguro prestamista ocorreu de forma concomitante com contrato de empréstimo firmado entre as partes, constando como anexo do contrato principal, configurando, assim, venda casada.5. Tendo em conta a inexistência de provas aptas a indicar que foi facultada à parte autora aderir ao seguro prestamista, resta concluir pela ilicitude das cobranças realizadas, de acordo com o Tema 929 do STJ: «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 6. De outro lado, a simples cobrança indevida, sem a demonstração de maiores abalos à esfera da personalidade da parte autora, não gera o dever de indenizar pelos danos morais.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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