Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.4343.1361.4766

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. BENFEITORIAS. ALUGUERES. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DEFERIDO.

I. CASO EM EXAMEAção de reintegração de posse cumulada com indenização por perdas e danos ajuizada por espólio em face de herdeiros que permaneceram no imóvel após o falecimento da proprietária.Sentença do Juízo de origem julgou procedentes os pedidos, determinando a reintegração de posse e fixando indenização correspondente a aluguéis pelo uso do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença.Apelações cíveis interposta pelos réus, sustentando posse mansa e pacífica com ânimo de domínio, suposta existência de acordo verbal para aquisição do imóvel, direito à usucapião urbana especial, e ausência de prejuízo locatício que justificasse a indenização fixada.Requereram também justiça gratuita, efeito suspensivo ao recurso e reforma integral da sentença.Contrarrazões apresentadas pelo espólio, rebatendo os fundamentos da apelação e requerendo a manutenção da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o espólio possui legitimidade para propor ação reivindicatória fundada apenas no registro de propriedade; (ii) saber se os réus preenchem os requisitos para a usucapião especial urbana; (iii) saber se é cabível a condenação ao pagamento de aluguéis em razão da ocupação do imóvel após oposição formal; (iv) saber se é devida a concessão da justiça gratuita ao segundo apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A legitimidade do espólio decorre da titularidade do domínio, bastando a matrícula do imóvel para o ajuizamento da ação reivindicatória, conforme o CCB, art. 1.228.8. Inexiste litispendência entre ações de usucapião e reintegração de posse, por possuírem causas de pedir e pedidos distintos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.9. A alegação de usucapião não se sustenta, pois a posse não foi exercida por cinco anos ininterruptos e sem oposição, já que houve notificação extrajudicial menos de três anos após o falecimento da proprietária, além de ausência de animus domini comprovado.10. Reformas no imóvel e pagamentos de contas de consumo não se prestam a comprovar aquisição originária por usucapião diante da ausência de demonstração da posse qualificada.11. A condenação ao pagamento de aluguéis é devida a partir da notificação extrajudicial que tornou a posse injusta, nos termos do CCB, art. 884, para evitar o enriquecimento sem causa.12. A gratuidade de justiça foi deferida ao segundo apelante, conforme art. 98, caput e § 4º, do CPC, ante a comprovação de hipossuficiência financeira.13. Honorários advocatícios majorados em sede recursal para 13% sobre o valor da condenação, observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Pedido de gratuidade de justiça deferido.Tese de julgamento: «A matrícula imobiliária é documento suficiente para embasar ação reivindicatória proposta por espólio, sendo incabível o reconhecimento de usucapião especial urbana sem posse qualificada e ininterrupta por cinco anos. A permanência no imóvel após notificação de desocupação torna injusta a posse e autoriza a fixação de indenização por aluguéis, sem necessidade de demonstração de prejuízo específico. A concessão de justiça gratuita é possível mediante prova de hipossuficiência, ainda que constituído advogado particular.... ()

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