Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.2555.8478.2103

1 - TJSP Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito tributário (taxa de resíduos sólidos de saúde - TRSS). A sentença declarou a inexigibilidade da exação infirmada, contudo, condenou a autora ao pagamento das verbas sucumbenciais. Recursos de ambas as partes. O Município visando à reforma do cerne meritório destaca que a autora foi regularmente cadastrada como contribuinte de TRSS de 2013 a 2017 e que houve pagamentos voluntários durante o período contestado, razão pela qual seria legítima a cobrança até outubro de 2017, quando o código referente à taxa foi excluído pelo contribuinte. A autora, por sua vez, interpôs recurso postulando a reforma da sentença no tópico relativo à condenação em honorários advocatícios, sob o argumento de que foi obrigada a ingressar com a ação para se defender de cobrança indevida. Com efeito, a taxa de resíduos sólidos de saúde somente é exigível de estabelecimentos que efetivamente gerem resíduos especiais, o que não se verificou na situação retratada nos autos, em que a autora possui sede em imóvel residencial e não exerce atividade que demanda tratamento especial de resíduos. Dessarte, a cobrança fundada em erro cadastral não tem o condão de prevalecer sobre a realidade fática, de modo que deve ser afastada à luz do princípio da verdade material, uma vez que os pagamentos realizados pela autora resultaram de erro de direito e não constituem fato gerador da obrigação tributária e nem convalidam a exigência fiscal, sendo passíveis, por conseguinte, de repetição. Nesse contexto, a inversão da sucumbência é medida que se impõe, tendo em vista que o ajuizamento da ação foi necessário para o afastamento da exação ilegal promovida pelo Fisco e a parte necessitou contratar advogado para defender, em juízo, seus direitos, interesses e garantias. Outrossim, nos termos do CPC, art. 85, § 11, diante da manutenção da sentença em seu merito, majoram-se os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, diante do insucesso recursal fazendário. Dá-se provimento ao recurso da autora e nega-se provimento ao apelo interposto pelo Município, nos termos do acórdão

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