Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO ABUSIVA. SUBMISSÃO A CONTROLE JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA E NO CASO DE RECUSA. REMESSA À INSTÂNCIA REVISORA DO PARQUET. art. 28-A, §5º, DO CPP. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante previsto no art. 28-A, §5º, do CPP, se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. ... ()
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