Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.9009.5148.4302

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO EXECUTADO. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE QUE SEJA RECONHECIDO O CRÉDITO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COMO CONCURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO TEMA 1051 PELO C. STJ. NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELO GRUPO OI S/A - DIA 31/01/2023. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POSTERIOR. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC. APLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E NÂO PROVIDO.1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a natureza extraconcursal do crédito referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.000,00, em cumprimento de sentença. A agravante, OI S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sustenta que a competência para decidir sobre a concursalidade dos créditos é do Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e requer o reconhecimento do crédito como concursal, além da exclusão da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito dos honorários sucumbenciais deve ser reconhecido como concursal ou extraconcursal em razão do novo pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo OI S/A.III. Razões de decidir3. O novo pedido de recuperação judicial da OI S/A. foi deferido, o que implica que todos os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, art. 49.4. Os honorários sucumbenciais são considerados extraconcursais, pois a sentença que os arbitrou é posterior ao segundo pedido de recuperação judicial.5. A aplicação da multa do CPC, art. 523, § 1º é válida para créditos extraconcursais, não havendo impedimento para a disposição do patrimônio da empresa para pagamento desses créditos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão para reconhecer o crédito extraconcursal e aplicando a multa do art. 523, §1º, do CPC.Tese de julgamento: A recuperação judicial de uma empresa não impede a caracterização de créditos como extraconcursais quando a sentença que arbitra os honorários sucumbenciais é posterior ao pedido de recuperação judicial, devendo esses créditos ser pagos conforme o plano de recuperação vigente.... ()

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