Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.1817.7715.4143

1 - TJPR Direito processual civil. Direito Civil. Ação de reintegração de posse. Lote urbano. Sentença de parcial procedência. Efeito translativo do recurso. Ajuizamento anterior de ação de reintegração de posse julgada extinta em razão de homologação de acordo entre as parte sobre o mesmo imóvel.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse, determinando a reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula 15.139 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR, em favor dos autores/apelados, que alegaram ser os legítimos proprietários do imóvel, ocupado irregularmente pelo apelante, que não cumpriu acordo de desocupação realizado em Ação de reintegração de posse anterior pelos autores em face do requerido/apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é viável a ação de reintegração de posse ajuizada após acordo homologado judicialmente em ação possessória anterior, que estabeleceu a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento, e se a nova demanda preenche os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.III. Razões de decidir3. Contexto em que os apelados ajuizaram, em 18/12/2014, a Ação de reintegração de posse 0003777-20.2014.8.16.0086 em face do apelante, que foi extinta com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III (art. 487, III, «b, CPC/2015), em função do acordo homologado entre as partes, no sentido de que o requerido/apelante pagaria à parte autora/apelada o valor de R$35.000,00, no prazo de um ano após a assinatura do acordo (18/08/2015), e, em caso de descumprimento, o requerido/apelante deveria desocupar a área. Apelados que ajuizaram, em 10/09/2020, a presente Ação de reintegração de posse 0003064-35.2020.8.16.0086 para obter a posse do mesmo imóvel, em razão da ausência de adimplemento ou desocupação, sobrevindo a sentença que julgou procedente a ação. Recurso do requerido, alegando que não estão preenchidos os requisitos para a reintegração de posse e que o acordo homologado em ação anterior não é válido.4. O julgador pode, de ofício, tratar dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e o interesse de agir, em função do efeito translativo do recurso (art. 485, IV e VI e §3º, do CPC).5. A presente ação de reintegração de posse 0003064-35.2020.8.16.0086, que possui a identidade de partes, causa de pedir e pedido com a ação de reintegração de posse 0003777-20.2014.8.16.0086, deve ser extinta sem resolução do mérito devido à ofensa à coisa julgada material (arts. 502 e 505, CPC), uma vez que as partes já haviam discutido a posse do imóvel na ação possessória anterior, que resultou em acordo homologado por decisão judicial.6. O descumprimento do acordo homologado deveria ser tratado na via executiva, e não por meio de nova ação possessória, pois a parte apelada já possuía título executivo judicial.7. A inércia da parte apelada por mais de cinco anos após o descumprimento do acordo, por si só, não viabiliza o ajuizamento de nova ação com a mesma pretensão.8. Sentença que deve ser reformada, de ofício, para extinguir a Ação de reintegração de posse sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do recurso de Apelação Cível, com inversão dos ônus de sucumbência.IV. Dispositivo9. Ação de reintegração de posse extinta sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do recurso de apelação cível.... ()

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