Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.8911.9331.5121

1 - TJPR Direito previdenciário e direito processual civil. Apelação cível. AÇÃO de auxílio-acidente POR ACIDENTE DE TRÂNSITO NO TRAJETO PARA O TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDêNCIA CONFIRMADA. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1.1 Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que o requerente não apresentou redução da capacidade para o trabalho, conforme laudo pericial. O requerente argumenta que as sequelas decorrentes de sua condição reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual, já que ficou constatada a perda de capacidade funcional.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se o requerente tem direito ao benefício de auxílio-acidente, considerando a alegação de redução da capacidade para o trabalho em decorrência de doença profissional.III. Razões de decidir3.1 O requerente não demonstrou redução da capacidade para o trabalho, conforme laudo pericial que atestou a aptidão para suas atividades laborais. Mesmo considerados os demais documentos médicos apresentados pelo requerente, não ficou evidenciada sequela permanente que reduzisse a sua capacidade para o trabalho habitual.3.2 A sentença de improcedência deve ser mantida, pois o requerente não faz jus ao benefício previdenciário de natureza acidentária.3.3 O requerente é isento de custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 8.213/1991, art. 129, por se tratar de ação acidentária.IV. Dispositivo e tese4.1 Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível a demonstração de nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, sendo insuficiente a mera existência de sequelas sem a comprovação da incapacidade laboral correspondente._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a, 26, I, e 86; Emenda Constitucional 103/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25.08.2010; Súmula 111/STJ; Tema Repetitivo 1044.... ()

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