Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.0163.8954.4746

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Telecomunicações. Portabilidade de linha móvel. Rejeição. Autora que não confirmou a solicitação. Ausência na verossimilhança das alegações. Falha na prestação de serviço não evidenciada. Improcedência mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos inicialmente formulados. Defende a recorrente pela reforma da sentença para que sejam julgados procedentes seus pedidos vez que solicitou a portabilidade do número de telefonia móvel, a qual não foi concretizada, razão pela qual ficou sem linha telefônica, caracterizando falha nos serviços da ré. A recorrida apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença na forma como proferida.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a rejeição da portabilidade do número de telefonia móvel foi por culpa da reclamada; e (ii) há possibilidade de determinação da obrigação de finalização do procedimento bem como de arbitramento de indenização a título de danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço de portabilidade.III. Razões de decidir3. A requerida defende que a rejeição da portabilidade se deu por culpa da reclamante, que não confirmou a portabilidade através do SMS enviado ao número, nem aceitou a ligação da ré para tratar sobre o pedido.4. As telas sistêmicas anexadas pela ré não são consideradas provas hábeis, ante seu caráter unilateral e de fácil modificação. Contudo, a reclamante não trouxe aos autos provas mínimas de suas alegações, limitando-se a apresentar um protocolo de reclamação junto ao PROCON-PR, o que não é suficiente como conjunto probatório.5. Independentemente da inversão do ônus da prova, cabia à reclamante trazer aos autos prova mínima dos fatos alegados, conforme CDC, art. 6º, VIII, o que não logrou êxito, restando ausente comprovação da alegada falha no serviço da ré quanto à portabilidade da linha telefônica móvel.IV. Dispositivo6. Recurso Inominado não provido.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006260-49.2022.8.16.0116 - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 29.10.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002455-15.2023.8.16.0129 - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 04.03.2024.... ()

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