Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.6597.2555.2413

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, as alegações recursais da parte, no sentido de que a digitalização incompleta dos autos físicos e não a sua inércia foi a causa da demora na apresentação dos documentos necessários aos cálculos das diferenças de depósitos de FGTS e multa de 40%, reconhecidas e devidas por força da coisa julgada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual se operou a preclusão quanto ao direito à inclusão, nos cálculos de liquidação, das referidas parcelas, por desídia do autor, ante a omissão da parte em atender à determinação de promover a digitalização de documentos que entendesse essenciais ao prosseguimento da execução, bem como a ausência da apresentação, a tempo e modo devidos, dos documentos essenciais à apuração das parcelas devidas, mesmo após instado a fazê-lo pelo Perito Contábil. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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