Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução penal. Agravo em execução penal. Falta disciplinar. Posse de aparelho de telefone celular. Decisão que determinou a regressão de regime. Decretação, de ofício, de nulidade da decisão agravada.
I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal contra decisão que reconheceu falta disciplinar de natureza grave praticada pelo sentenciado, determinando, sem sua prévia oitiva judicial, a regressão ao regime fechado, a perda parcelar dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime. 2. Sentenciado que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, teria sido surpreendido na posse de um aparelho de telefone celular. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) há provas suficientes para reconhecer a prática de falta grave; (ii) a conduta pode ser desclassificada; e (iii) a regressão de regime e a perda dos dias remidos podem ser revistas. III. Razões de decidir 4. A inquirição judicial do sentenciado - no caso do reconhecimento de falta grave, com a consequente determinação de regressão de regime prisional - é necessária para que o juiz possa aquilatar se a definição da falta está em conformidade com o fato e o direito, até porque lhe é dado o direito-dever de rever a sanção, quando a entender despropositada. Não havendo prévia ouvida judicial do preso em hipótese como a tratada nos autos, em que houve a efetiva regressão de regime, configurado está o cerceamento de defesa. IV. Dispositivo 5. Decretação, de ofício, de nulidade da decisão agravada, com determinação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 478.649/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/03/2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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