Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.3875.5274.8306

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO RÁPIDA NÃO CUMPRIDA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES A REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. O

autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de concessionária e administradora de consórcio, alegando ter sido induzido a aderir a consórcio com promessa de contemplação imediata mediante lance, cujo valor foi transferido a conta de vendedor da loja.2. Relata que, após a mudança para outro plano supostamente mais vantajoso, tampouco obteve a contemplação, recebendo apenas parte dos valores pagos.3. Sustenta que o vendedor faleceu e as rés não se responsabilizaram pelas quantias transferidas.4. Pleiteou a devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais.5. A sentença proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Londrina julgou procedentes os pedidos, condenando as rés solidariamente à restituição de valores pagos a título de parcelas e lance, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.6. Ambos os reclamados apresentaram Recurso Inominado, pugnando pela reforma da sentença a fim de julgar os pedidos improcedentes.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO7. A questão em discussão consiste em saber se, diante da promessa não cumprida de contemplação rápida em consórcio e da transferência de valores diretamente a representante da concessionária, há responsabilidade solidária das rés por danos materiais e morais suportados pelo consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR8. Aplicável ao caso o CDC, conforme precedentes do STJ, dada a relação consumerista entre as partes.9. A responsabilidade das fornecedoras é objetiva, sendo suficientes o defeito na prestação do serviço e o nexo causal para configuração do dever de indenizar (arts. 14 e 18, CDC).10. A teoria do risco do empreendimento e o CDC, art. 34 impõem o dever de vigilância e responsabilidade pelos atos dos prepostos.11. A Blokton é responsável pelos atos praticados por seu funcionário, os quais inclusive foram perpetrados dentro da empresa.12. A responsabilidade da Administradora de Consórcio não pode ser afastada, vez que o CDC adota a teoria da cadeia de fornecimento (ou «cadeia de consumo), segundo a qual todos os que participam da relação comercial com o consumidor são considerados fornecedores (art. 3º, CDC) e respondem pelos danos causados ao consumidor, ainda que não tenham sido os autores diretos do ato lesivo.11. O negócio jurídico restou eivado de vício por erro induzido por promessa irreal de contemplação imediata, autorizando sua anulação com retorno ao status quo ante (arts. 138 e 182 do CC).12. O dano moral decorre do abalo psicológico causado pela frustração da legítima expectativa de aquisição do bem e do descaso das fornecedoras.11. O valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 6.000,00) observou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual descabida a redução.13. A sentença analisou adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos, aplicando corretamente as normas de regência, motivo pelo qual merece ser mantida por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO15. Recursos conhecidos e desprovidos, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.... ()

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