Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME ANTECIPADA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA.
PROGRESSÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. Conforme a LEP, art. 112, com a alteração trazida pela Lei 14.834/24, a análise do requisito subjetivo deve ser realizada por meio do atestado de conduta carcerária e dos resultados de exames criminológicos, não realizados no caso. A decisão que concedeu a progressão antecipada ao regime semiaberto deve, portanto, ser reformada, por inadimplemento do requisito subjetivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote