Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior se fixou no sentido de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, visto que a subjetividade na valoração do dano moral faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. In casu, o quantum da indenização por danos morais foi fixado no importe de R$ 15.000,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente quanto à culpa exclusiva da reclamada e à redução da capacidade laborativa do reclamante em 9%, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Conclusão que decorreu do acervo fático probatório dos autos insuscetível de reapreciação na presente seara recursal, por vedação expressa da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia, paga em parcela única de R$ 39.304,72, calculada com base no percentual de 9% de redução da capacidade laborativa constatado no exame pericial; considerada a expectativa de vida do autor em mais 40 anos, com base na tabela de mortalidade do IBGE, bem como aplicado o redutor de 30% em razão da fixação da indenização em parcela única. Não se observa qualquer incorreção na forma do cálculo apresentado, considerando as premissas fáticas dos autos, estando de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema. Agravo conhecido e não provido, no tema. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000002-49.2021.5.08.0110, em que é AGRAVANTE PASCOAL MORAES CARDOSO e AGRAVADA AGROPALMA S/A. R E L A T Ó R I O... ()
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