Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). 1- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (MATÉRIA EXCLUSIVA DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL). art. 896, §1º-A, I, DACLT.AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DOTST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do item I da Súmula422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso, o reclamado limita-se a renovar as questões de mérito, sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada(não cumprimento da exigência contida noart. 896, §1º-A, I, daCLT). Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA (MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS). DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso em exame, a Corte Regional consignou a ineficácia da fiscalização especialmente em relação aos depósitos do FGTS. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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