Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. art. 10, viii e art. 11, i, ambos da lei 8.429/92. Aplicação retroativa da lei 14.230/2021. Impertinência. Prevalência da coisa julgada. Novel legislação publicada após o trânsito em julgado da ação principal. Precedentes. Nulidade da intimação por edital. Descabimento. Agravante que foi intimado de forma pessoal. Vedação do comportamento contraditório. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, na qual o agravante alegou a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa e a nulidade da intimação por edital, buscando a extinção do cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa e se há nulidade na intimação do agravante acerca das penhoras realizadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 não é cabível, pois o processo já havia transitado em julgado antes de sua publicação, prevalecendo a coisa julgada.4. A tipificação do ato de improbidade administrativa foi mantida, pois a nova lei não retroage para beneficiar o agravante, que foi condenado por ato doloso.5. A intimação do agravante foi realizada de forma pessoal, e a alegação de nulidade por falta de intimação prévia é improcedente, pois não houve demonstração de prejuízo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) não retroage para beneficiar agentes públicos condenados por atos de improbidade administrativa, sendo aplicável apenas a casos sem condenação definitiva e que envolvam atos culposos, respeitando a coisa julgada e os princípios da não ultra-atividade e tempus regit actum._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; L. 8.429/1992, arts. 10, VIII, e 11, I; L. 14.230/2021; CPC/2015, art. 841, § 2º.... ()
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