Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.4791.4836.1757

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (ADICIONAL E DIVISOR). AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF NÃO IDENTIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O

disposto no CF/88, art. 7º, XIV encerra regra que visa garantir condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho, sem que com isso se possibilite a redução salarial, sob pena de ofender ao, VI do mencionado dispositivo. Irrelevante, portanto, que o trabalhador receba por hora trabalhada. No caso dos autos, é incontroverso que o autor se ativava em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, as horas excedentes a 6ª diária deverão ser consideradas como extras, o que enseja o pagamento do respectivo adicional. Como consequência, o valor da hora normal trabalhada pelo demandante, nos períodos em que houve jornada em turnos ininterruptos de revezamento (seis horas), deverá ser recalculado por meio do divisor 180. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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