Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.0307.1109.1848

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina que, em sede de cumprimento de sentença, fixou honorários de sucumbência em favor do patrono dos exequentes, mesmo tendo eles sucumbido diante da impugnação apresentada pelo Estado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando a impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada procedente.III. Razões de decidir3. O julgamento do Tema 1.190 do STJ estabelece que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de RPV. Contudo, no presente caso, a impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada procedente, invertendo-se os ônus sucumbenciais.4. Conforme o princípio da causalidade, a parte exequente que deu causa ao incidente processual deve arcar com os honorários sucumbenciais, sendo aplicável a condenação dos exequentes ao pagamento dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido. Condenação dos exequentes ao pagamento dos honorários advocatícios para a fase executiva, fixados em 12% sobre o valor da diferença dos cálculos apresentados pelo exequente e os do executado, conforme decidido em anterior acórdão.Tese de julgamento: «É cabível a condenação dos exequentes ao pagamento dos honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é julgada procedente, em respeito aos princípios da causalidade e da sucumbência.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, III; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.190; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0010803-55.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador ... ()

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