Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL APÓS O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PARCELAS INADIMPLIDAS PELOS COMPRADORES. HIGIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pelos embargantes contra sentença que rejeitou Embargos à Execução, condenando-os ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os apelantes alegam a ocorrência de rescisão contratual e, consequentemente, a inexigibilidade dos valores executados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões estão em discussão: (i) verificar se é cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso; (ii) determinar se houve a rescisão contratual após o envio de notificação extrajudicial pelos compradores; (iii) verificar se a vendedora inadimpliu suas obrigações contratuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de concessão de efeito suspensivo não merece ser conhecido, porquanto deve ser formulado mediante requerimento apartado perante o Tribunal de Justiça, possuindo procedimento específico a ser seguido, conforme determina o CPC/2015, art. 1.012, § 3º 4. Nos contratos bilaterais vigora o princípio da reciprocidade das obrigações, vedando-se a uma das partes exigir o cumprimento do contrato sem que tenha cumprido sua própria obrigação. Na casuística, não houve inadimplemento por parte da vendedora, inexistindo justificativa para a ausência de pagamento das parcelas pelos compradores.5. O mero envio de notificação extrajudicial com o escopo de rescindir o contrato de compra e venda não se revela suficiente, porquanto se trata de financiamento com alienação fiduciária, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, regulamentado por Portaria Federal.6. Os embargantes não comprovaram a efetivação do distrato contratual, sendo exigível o título embargado.IV. DISPOSITIVO ... ()
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