Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 649.7487.0964.3285

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE EX-SÓCIOS. MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I-CASO EM

EXAME1.Ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica para cobrança de débitos decorrentes de fornecimento realizado à empresa W G Salvan e Cia Ltda. posteriormente extinta.2.Embargos monitórios opostos pelos ex-sócios da empresa, alegando limitação de responsabilidade e inexigibilidade de fatura relativa à multa por rescisão contratual.3.Sentença de improcedência dos embargos e constituição de título executivo judicial no valor de R$ 163.534,02.4.Interposição de apelação cível pelos ex-sócios, requerendo (i) a limitação de sua responsabilidade ao valor recebido na partilha da liquidação da sociedade, e (ii) a exclusão da cobrança da fatura referente à multa por rescisão contratual.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável a limitação da responsabilidade dos ex-sócios da empresa extinta ao valor recebido na liquidação da sociedade; (ii) saber se é válida e exigível a cobrança da multa por rescisão antecipada de contrato de fornecimento de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A jurisprudência do STJ e do TJPR reconhece que a mera extinção formal da pessoa jurídica não afasta, por si só, a responsabilidade dos sócios, especialmente quando remanesce passivo não liquidado.7. Os próprios recorrentes assumiram expressamente, em cláusula do distrato social, a responsabilidade por obrigações da empresa extinta, o que afasta a limitação da responsabilidade prevista no CCB, art. 1.110.8. Quanto à fatura de multa contratual, ficou comprovado que havia contrato regular com cláusula de penalidade por rescisão antecipada, sendo válida a cobrança com base na Resolução ANEEL 414/2010.9. O contrato foi prorrogado automaticamente por ausência de manifestação das partes, e a concessionária apresentou documentos e planilhas que comprovam a origem e o cálculo da multa.10. Precedentes do TJPR respaldam a validade da cobrança em situações análogas.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida em sua integralidade.Tese de julgamento: A responsabilidade dos sócios por débitos da sociedade dissolvida subsiste quando expressamente assumida em cláusula contratual do distrato social, não se aplicando a limitação do CCB, art. 1.110. A multa por rescisão de contrato de fornecimento de energia elétrica é válida quando prevista contratualmente e demonstrada por documentos dotados de verossimilhança, mesmo que o contrato não esteja assinado pelas partes, nos termos da Resolução ANEEL 414/2010.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 1.110; CPC/2015, art. 85, § 11; Resolução ANEEL 414/2010, art. 70-A.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 3ª C.C. Ap. Cível 0001516-08.2016.8.16.0185, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, j. 24.02.2025;TJPR - 15ª C.C. Ap. Cível 0025215-76.2018.8.16.0017, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, j. 10.08.2020;TJPR - 5ª C.C. Ap. Cível 0002484-72.2019.8.16.0172, Rel. Marcelo Wallbach Silva, j. 29.04.2024;.... ()

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