Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA E MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que homologou a procedência do pedido formulado pelo Município de Carambeí em ação reivindicatória, condenando a ré à restituição de imóvel e à demolição de edificações, sob pena de multa, além de fixar honorários advocatícios. A apelante alegou cerceamento de defesa, sustentando a necessidade de produção de provas testemunhais e periciais para comprovar a regularidade de sua posse sobre o imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide na ação reivindicatória proposta pelo município em face da apelante, bem como se é cabível a minoração dos honorários advocatícios fixados na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não se opôs ao pedido da parte autora na contestação, reconhecendo a procedência do pedido, o que implica renúncia ao direito de produzir novas provas.4. O julgamento antecipado da lide foi adequado, pois a matéria era unicamente de direito e não havia necessidade de produção de provas em audiência.5. A preclusão lógica impede a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a apelante concordou com a inicial apresentada pelo Município.6. Os honorários advocatícios foram fixados corretamente, não cabendo a minoração solicitada pela apelante.7. A conduta da parte apelante não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé, não havendo violação do dever de boa-fé processual.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A parte que não opõe resistência ao pedido inicial em ação reivindicatória renuncia ao direito de produzir novas provas, não podendo alegar cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, III, «a, 357, § 3º, 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 748.259, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 10.04.2007; STJ, Tema 1.059, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 17.11.2020.... ()
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