Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor. Recurso do Ministério Público Improvido e Recurso do réu Èzio Parcialmente Provido.
I. Caso em Exame Ezio Valentim Domingos foi condenado por conduzir motocicleta com placa adulterada e chassi suprimido. Edi Carlos Pereira foi condenado por guardar cocaína para tráfico. Ambos os crimes ocorreram em Estrela DOeste/SP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a pena-base de Edi Carlos deve ser aumentada e o regime prisional alterado, e (ii) se Ezio Valentim deve ser absolvido por falta de provas ou ter sua pena reduzida. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por depoimentos e provas documentais. 4. As negativas dos réus foram isoladas e não corroboradas por outras provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Ministério Público desprovido e, de ofício, corrigido o processo dosimétrico do réu Edi Carlos. Recurso do corréu Ezio Valentim parcialmente provido para ajustar a fração de aumento da pena. Tese de julgamento: 1. A confissão espontânea atenua a pena. 2. A quantidade de droga, no caso concreto, não justifica aumento da pena-base. 3. Tripla reincidência permite o incremento da pena na fração de 1/4 (um quarto). Legislação Citada: CP, art. 311, § 2º, III; Lei 11.343/06, art. 33, caput. Jurisprudência Citada: STJ, HC 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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