Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE INVESTIMENTO. CRIPTOMOEDAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E TESTEMUNHAL E INTIMAÇÃO DA EMPRESA CLICKSIGN. DESNECESSIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS APORTES FINANCEIROS. ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 373, I/CPC). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR APRESENTADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL. LITIGIOSIDADE QUANTO AOS VALORES CONTROVERSOS. ÊXITO DA MASSA FALIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS À PARTE VENCEDORA. VEDAÇÃO DA REFORMA EM PREJUÍZO DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.I.
Caso em exame.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de tutela de urgência e, posteriormente, julgou parcialmente procedente impugnação de crédito em falência.II. Questão em discussão. 2. Verificar a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada, como a possibilidade produção de prova oral, e de intimação da empresa certificadora de assinatura digital (ClickSign) e, ainda, a retificação dos valores que deverão constar no Quadro Geral de Credores da falida.III. Razões de decidir.3. Julgado o mérito da pretensão inicial deduzida, resta prejudicado o conhecimento do recurso interposto em face da decisão denegatória de concessão da tutela de urgência pleiteada, por superveniente perda de objeto.4. É desnecessária e procrastinatória a produção de prova oral quando as alegações da parte autora podem, e devem, ser comprovadas por elementos objetivos, ou seja, através de documentos, como também mostra-se prescindível a intimação de empresa certificadora de assinaturas digitais (Clicksign) quando sua responsabilidade se limita a serviços digitais e não a conservação dos documentos assinados por sua plataforma.5. Não tendo o autor comprovado os fatos narrados em sua petição inicial, relativamente a efetiva integralidade dos aportes a favor da empresa falida na forma do CPC, art. 373, I, ante a ausência de documentação suficiente, é inviável a retificação do crédito declarado na falência.6. Decaindo o impugnante da pretensão inicial, mantendo-se o crédito no valor arrolado, seriam devidos honorários de sucumbência do patrono da massa falida, porém, não havendo recurso da parte interessada nesse sentido, não é cabível a fixação de honorários por força do princípio non reformatio in pejus..IV. Dispositivo e tese.6. Agravo de instrumento à que se nega provimento (0131173-92.2024.8.16.0000), não se conhecendo do primeiro agravo interposto por perda de objeto (0082510-15.2024.8.16.0000).Dispositivos relevantes citados: art. 373, I/CPC..... ()
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