Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.0920.8416.8711

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E «QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Em face de possível contrariedade à Súmula 372/TST, I, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. O exame da matéria referente a concessão da tutela de urgência fica prejudicada neste momento processual, tendo em vista a possibilidade de julgamento da matéria de mérito em favor da ré.II-RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E «QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE.1-A Corte Regional manteve a condenação da ré ao pagamento da incorporação de gratificação de função e da «quebra de caixa, por considerar que desde o seu ingresso até a data da dispensa da última função exercida, passaram-se mais de anos, nos termos da Súmula 372/TST.2- A Lei 13.467/2017 deu nova redação aos §§ constantes do CLT, art. 468, retirando do empregado o direito à incorporação da gratificação de função. Esta Corte Superior tem adotado entendimento segundo o qual o exercício da função de confiança por mais de dez anos, em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, confere ao trabalhador o direito à incorporação da gratificação de função.3 -No caso dos autos, constata-se que o Regional considerou inclusive a gratificação de quebra de caixa para fins de incorporação. A jurisprudência desta Corte Superior tem compreendido que a gratificação de quebra de caixa corresponde a salário condição, não estando sujeita à incorporação. Precedentes.4- Por esse viés, deve ser desconsiderado para fins do pleito de incorporação de função, o período referente ao recebimento da gratificação «quebra de caixa. Somente a partir da data em que o autor exerceu a função de gerente de agência é que deve ser computada para esse fim. No caso, teve início em 15/1/2008 até 10/11/2017 (véspera do início da vigência da Lei 13.467/2017) , não alcançando os dez anos exigidos pela Súmula 372/TST, I, sendo, pois, inviável a incorporação pleiteada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 372/TST, I e provido.... ()

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