Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 646.4709.9722.7280

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACORDO DE LENIÊNCIA. IMPEDIMENTO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. INOCORRÊNCIA. LEI 12.846/2013, art. 16, § 3º. ACORDO CELEBRADO PELA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A PESSOA DISTINTA DA AGRAVADA. PROVAS OBTIDAS EM ACORDO DE LENIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADESÃO AO ACORDO. UTILIZAÇÃO DAS PROVAS CONTRA O COLABORADOR. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RELATÓRIO ENCOMENDADO PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FINALIDADE E DE SUA RELAÇÃO COM OS FATOS DA LIDE. DEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 373, § 1º DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 373, CAPUT DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento, interposto em ação indenizatória ajuizada pela agravada objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de fraude em contatos administrativos que tiveram por objeto serviços de engenharia e montagem eletromecânica da Usina Nuclear de Angra 3, bem como a declaração de inexigibilidade de verbas que as rés, empreiteiras integrantes do Consórcio Angramon, entendam devidas. 2. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir e de indeterminação do pedido, visto que, nos termos da Lei 12.846/2013, art. 16, § 3º, a celebração de acordo de leniência não impede o ressarcimento integral dos danos, possibilitando a pessoa jurídica prejudicada ajuizar ação visando a reparação dos danos experimentados. 3. Segundo a Cláusula 8.10 do acordo de leniência, apenas no caso de adesão, por empresas públicas e ou sociedades de economias mista, é que poderá haver o compartilhamento de informações e dos elementos de provas, inclusive para sua utilização em processos contra terceiros. 4. Como a agravada não aderiu ao acordo de leniência, não pode utilizar os elementos de provas nele produzidos, especialmente em demanda proposta contra o colaborador. 5. Caso pretenda responsabilizar a agravante, a empresa estatal deve se valer de prova autônoma, não produzida no acordo de leniência. 6. O agravante não indicou a finalidade dos relatórios encomendados pela agravada, nem a sua relação com os fatos alinhados na lide, como exige o art. 397, II do CPC, o que impossibilita a determinação de sua exibição nos autos. 7. Ao mesmo tempo em que a agravante informa em suas razões que não teve acesso aos relatórios, sustenta sua imprescindibilidade para realização da prova pericial, sem conhecer entretanto o seu conteúdo. 8. Descabe a delimitação das questões de fato, visto que a decisão agravada delimitou os pontos sobre os quais deve recair a atividade probatória. 9. A definição do ônus da prova só é necessária nas hipóteses do CPC, art. 373, § 1º, quando o juiz entender pela necessidade de atribuição do ônus da prova de modo diverso da regra geral, o que não é o caso dos autos. 10. Sendo desnecessária a atribuição individualizada dos ônus probatórios, aplica-se a regra geral do caput do CPC, art. 373. 11. Recurso parcialmente provido.... ()

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