Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 646.1071.0017.7097

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. VENDAS VIA PLATAFORMA «MERCADO LIVRE E «MERCADO PAGO. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

Ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência da ausência de liberação, no prazo estipulado, de valor de venda realizada nas plataformas «Mercado Livre e «Mercado Pago.2. Falha na prestação dos serviços. Ausência de denúncia de fraude ou problemas no recebimento dos produtos relatados pelos compradores que justificassem a ausência de liberação de valores na data prevista.Sustentou a autora que as vendas, realizadas em 25/04/2024 no valor de R$ 700,00 e 02/05/2024 no valor de R$ 4.885,00, foram efetuadas regularmente, com a entrega dos produtos em perfeito estado, não havendo justificativa para a dilação do prazo para o recebimento dos valores de suas vendas.Cumpre ressaltar que o bloqueio para averiguação de eventual ilícito, em princípio legítimo, não se revela ilícito.No caso dos autos, contudo, o Recorrente não apresentou justificativa razoável para a retenção dos valores por prazo superior ao estimado para liberação (CPC/2015, art. 373, II).Em contestação (seq. 22.1), o Réu limitou-se a aduzir que a conta da autora «encontra-se ativa e sem restrições desde 13/07/2024, deixando de impugnar os argumentos da demandante. Além disso, não apresentou provas que demonstrassem eventual contestação realizada pelos compradores dos produtos, a fim de justificar a dilação do prazo para a liberação dos valores.Assim, não merece reforma a sentença que reconheceu a falha na prestação dos serviços.3. Não obstante o Recorrente sustente em recurso que o saldo da conta da Recorrida «encontra-se zerado atualmente, o Réu não informou, de forma expressa em contestação (seq. 22.1), acerca de eventual pagamento dos valores retidos a parte autora, de modo que essa informação não foi apresentada de forma clara ao juízo de origem até a data da prolação da sentença.No entanto, caso a referida liberação já tenha ocorrido nos termos da sentença - situação a ser averiguada em sede de cumprimento de sentença - considerar-se-á o mero exaurimento do item «B do dispositivo, motivo pelo qual resta rejeitada a arguição de ausência de interesse processual.4. Danos morais configurados no caso concreto.A retenção injustificada dos valores por prazo superior ao previsto para pagamento acarretou transtornos e prejuízos a parte autora, conforme pode ser extraído da «Declaração de Testemunho anexada na seq. 1.5, assinada por GABRIEL MORENTE DE OLIVEIRA, que declara para os devidos fins que: «no dia 05/06/2024 presenciei a Fernanda Aparecida Chiminello, fotógrafa, perder 4 eventos importantes para a minha empresa devido a uma falta de equipamento fotográfico (lente).A compra da referida lente foi aduzida pela Autora na petição inicial, que informou que realizou a segunda venda para a aquisição da lente que necessitava «para continuação dos trabalhos (seq. 1.1, fls. 5), contudo, a ausência de liberação injustificada do valor da segunda venda que estava prevista para 03/06/2024 acarretou transtornos e prejuízos.Referidas alegações apresentadas pela parte autora, bem como a «Declaração de Testemunho anexada na seq. 1.5 não foram objeto de impugnação específica pelo Recorrente.Dessa forma, deve ser mantida a condenação a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no caso concreto, uma vez evidenciada situação excepcional capaz de superar o mero inadimplemento contratual.5. A revisão do valor fixado para indenização por danos morais pode ser realizada tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos, em que fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).O juízo singular por estar mais próximo das partes e da realidade dos fatos teve plenas condições de avaliar o caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.... ()

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