Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos À Execução Fiscal - Embargos - IPTU - Autarquia Federal - Competência Da Justiça Federal - arts. 108, II e 109, I, da CF/88 - O recurso não comporta conhecimento.
Trata-se de execução fiscal movida contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia federal, por débitos de IPTU do exercício de 2019, ajuizada perante a Justiça Estadual.Contudo, nos termos dos arts. 108, II, e 109, I, da CF, compete exclusivamente à Justiça Federal processar e julgar causas em que autarquias federais sejam partes. Este Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso interposto em tais casos.Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal competente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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