Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.4182.1043.4565

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita. 2. Nos termos da Súmula 463, item I, do TST, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . 3. Na espécie, a reclamante declara, na petição inicial, que «não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita. 4. Conforme asseverado na decisão agravada, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. 5. A análise dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, como a existência da declaração de hipossuficiência econômica, não configura contrariedade à Súmula 126/TST. Precedente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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