Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CONTRIBUINTE EM FACE DE SECRETÁRIO DE FAZENDA. PRETENSÃO MANDAMENTAL CONSISTENTE NA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE NÚMERO DE APARTAMENTO NA GUIA DE ITCMD E NO RECONHECIMENTO DA DECADENCIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO EM RAZÃO DE EXCESSO DE QUINHÃO NA PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO OPERADA. EXISTENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO TÃO SOMENTE QUANTO A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. LEGÍTIMA EXIGENCIA DOS TRIBUTOS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
Impetrante que ao término de inventário, na qualidade de herdeiro, adquiriu imóvel deixado pelo genitor e, ao regularizar o bem, constatou erro material na identificação numérica do apartamento na guia de ITCMD. Fazenda que, no procedimento administrativo para a correção de erro material, exigiu do impetrante a apresentação de guia de lançamento pertencente à declaração de doação, referente ao excesso na partilha no processo de inventário e quitação das guias de controles suplementares. Impetrante que pretende a correção do erro material e reconhecimento da decadência do lançamento. Preliminares de decadência de impetração do mandado de segurança e ilegitimidade do secretário de segurança rejeitadas. Não configuração do prazo de 120 dias, previsto na Lei . 12.016/2009, entre o ato impugnado e a distribuição da ação. Legitimidade do Secretário de Fazenda, que é a autoridade máxima fiscal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que detém a competência para desfazer o ato impugnado ou fazer cessar seus efeitos. Contexto de distribuição de bens no inventário em que restou configurado o excesso de quinhão, ensejando a cobrança de ITCMD sobre a doação. Contagem do prazo decadencial que tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN. Fato gerador que, no caso de imóveis, ocorre com a efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020). Tema 1048 do STJ. Decadência não configurada. Evidente erro material quanto ao adquirente do imóvel em questão, que deve ser corrigido independentemente do pagamento dos tributos exigidos. Conhecimento do mandado de segurança e concessão da segurança em parte.... ()
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