Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RUÍDOS. PROPRIEDADE LINDEIRA. ABUSO E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA.
A utilização de parelhos de som em propriedades particulares não é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo necessária para a constatação do abuso e perturbação do sossego alheio a comprovação nos autos de que os ruídos advindos de imóvel lindeiro extrapolam os limites tolerados pela legislação municipal, cujo ônus fica a cargo da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, I.... ()
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