Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.8224.8829.2548

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DO DANO MATERIAL. CONCAUSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, há registro, no acórdão regional, de que «o trabalho é concausa da doença crônica que aflige o autor e esta reduz sua capacidade laborativa na medida em que, embora apto para a função que desempenhava na ré a partir de 2018, apresenta restrições para o exercício de funções que exijam esforço físico e sobrecarga nos joelhos, como por exemplo as atividades que desempenhava na empresa antes de 2018. Consta do acórdão, ainda, « que a incapacidade do autor é parcial e para algumas funções, considerando que a atividade laboral atuou como concausa no agravamento da doença degenerativa e, considerando principalmente que, quando da realização da perícia o autor informou que após a demissão não foi afastado pelo INSS. Nesse contexto, a conclusão do TRT, de que a redução da capacidade laborativa do reclamante foi de 20%, está ancorada na prova pericial, a qual constatou que a incapacidade foi parcial e que o trabalho atuou como concausa no surgimento e agravamento da enfermidade do obreiro. Assim, não merece reforma a decisão que condenou a Reclamada a arcar com pensionamento mensal vitalício em favor do Reclamante, no valor correspondente a 10% de sua remuneração. II. Ademais, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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