Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ARESTO QUE DETERMINOU A GLOSA DE ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES EM DETERMINADOS CONTRATOS (FINANCIAMENTOS «COMPROR E OPERAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE). SUCESSIVAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS CONSOLIDADAS POR MEIO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES HISTÓRICOS DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES EMPREGADOS NA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS APORTADOS PELA PARTE AGRAVADA. GLOSA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que rejeitou a impugnação da instituição financeira ao laudo pericial produzido na fase de liquidação de sentença.II. Questões em discussão2. Há duas questões controvertidas: (i) possibilidade de atualização monetária das parcelas referentes ao contrato de confissão de dívida; (ii) viabilidade de glosa dos descontos concedidos aos devedores no momento da formação da avença.III. Razões de decidir3. A correção monetária equivale a mecanismo de preservação dos valores nominais dos créditos no tempo, diante dos efeitos deletérios da inflação.4. Tendo o v. Aresto liquidando determinado o afastamento dos encargos moratórios incidentes sobre contratos diversos, bem como a atualização dos pagamentos realizados pela parte devedora pelo INPC, não há violação à coisa julgada na complementação do comando sentencial, ao fito de que os valores do débito confessado sejam corrigidas monetariamente pelo mesmo índice, desde os respectivos vencimentos até a data de elaboração do laudo.5. Sob pena de maltrato ao princípio da boa-fé, não é possível a glosa unilateral dos descontos concedidos aos correntistas na fase de formação do contrato, como forma de incentivar a confissão e consolidação da dívida IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 4º; CC, arts. 113, caput, 389, parágrafo único, 422 e 427.Jurisprudência relevante citada: STF, Pleno, ACO 404 execução-AgR/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJe 02.04.2004; STJ, AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01.12.2023; STJ, AgRg REsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 05.12.2013; STJ, Corte Especial, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 30.09.2010; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0019244-59.2021.8.16.0000, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, j. 02.08.2021.... ()
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