Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.3184.3754.7343

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO DA LEI 14.843/24. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO AO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AOS CONDENADOS QUE CUMPREM PENA POR CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. DECISÃO MANTIDA NA ORIGEM. 

Na hipótese, observa-se que, com o advento da Lei 14.843/1924 (publicada em 11/04/2024), o §2º da LEP, art. 122 foi alterado para vedar a concessão do benefício das saídas temporárias aos apenados que cumprem pena pela prática de crimes hediondos. Ou seja, com o advento dessa Lei, ampliou-se a restrição antes estabelecida, a qual vedava este benefício apenas aos condenados por crimes hediondos com resultado morte. Nesse sentido, ao se verificar que o apenado cumpre pena por delito hediondo, mas sem o resultado morte (tráfico de drogas) praticado em 03/06/2021, bem como que a vedação à saída temporária trazida pela Lei 14.843/1924 agrava as condições para o exercício de direitos de natureza material previstos na LEP; entende-se que o agravamento do tratamento penal conferido à conduta criminosa deve se orientar pelo princípio da irretroatividade da lei penal prevista no, LX do art. 5º da CF/88. Desse modo, não há falar em obstáculo à concessão do benefício da saída temporária ao apenado, devendo ser mantida a benesse concedida na origem. ... ()

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