Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.0533.3106.2113

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. ENCARGO VERBAL EM DOAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1.Luiz Carlos de Oliveira Hormem interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Telêmaco Borba, que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de encargo verbal vinculado a doação de cotas de empreendimento comercial, cumulada com revogação da doação por inexecução do encargo e pedido de reparação de danos materiais e morais.2. O agravante alegou que a doação das cotas sociais a seu falecido irmão, Paulo Cezar de Oliveira Hormem, estaria vinculada à assunção de dívidas da empresa pelo donatário, o que não teria sido cumprido. Requereu medidas urgentes, incluindo o bloqueio da matrícula do único bem da empresa, a destituição da administradora Eliane e o depósito judicial de 45% dos aluguéis.3. O Juízo de origem indeferiu o pedido por entender que a questão demandava dilatação probatória, ante a inexistência de elementos que confirmassem a obrigação alegada pelo agravante.II. Questões em discussão4.A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.III. Razões de decidir5.Nos termos do CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.6.A comprovação do encargo verbal vinculado à doação de cotas sociais exige dilatação probatória, pois os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar de forma inequívoca a existência da obrigação.IV. Dispositivo e tese7.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 300Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0100654-37.2024.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Desembargador Francisco Carlos Jorge - J. 05.03.2025.... ()

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