Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE SEM A JUNTADA DA GUIA RESPECTIVA.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 41 da Tabela de IRR : «É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?. Por outro lado, no caso concreto não se discute apenas o recolhimento por pessoa estranha à lide, mas, também, a falta de juntada da guia na qual constariam os dados que demonstrassem a vinculação do recolhimento do preparo a este feito. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência passou a evoluir no sentido de que seria admissível o pagamento do depósito recursal por pessoa estranha à lide, na medida em que o art. 304, § 1º, do Código Civil prevê ser possível o pagamento de dívida inclusive por terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor. Porém, no caso concreto, o comprovante de pagamento está desacompanhado da respectiva guia, de maneira que não há como vinculá-lo concretamente aos autos. Não constam no comprovante de pagamento elementos que permitam a individualização do processo, tal como nome da parte, CPF ou mesmo Vara de origem, o que impede demonstrar que corresponde ao presente processo. Não incidem ao caso as disposições do CPC, art. 1.007, § 2º e da OJ 140 da SbDI-I desta Corte Superior, uma vez que não se trata de insuficiência no recolhimento do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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