Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.9099.4363.7658

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais não reconheceu a responsabilidade subsidiária dos Municípios, alegando a efetiva fiscalização. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: «os documentos juntados pelo segundo e pelo terceiro reclamados, Município de Curitibanos e Município de Campos Novos, atestam a realização de fiscalização da execução dos contratos pelos entes públicos. Ademais, a inadimplência das verbas trabalhistas resume-se, substancialmente, ao salário dos meses de novembro de 2020 a fevereiro de 2021, verbas rescisórias e FGTS da contratualidade, com a indenização compensatória de 40%. Observa-se que no mês de fevereiro de 2021 o terceiro reclamado, Município de Campos Novos, notificou a primeira reclamada, MXA Solutions Ltda. - ME, da rescisão contratual. Portanto, não está evidenciada conduta culposa do segundo e do terceiro reclamados, Município de Curitibanos e Município de Campos Novos, no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, por força da tese de repercussão geral no Tema 246, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760.931, de caráter vinculante. A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF