Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.7402.0597.6210

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE, A TEOR DO ART. 7, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUEDA AO SUBIR EM CAMINHÃO. FATO EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA.

Cuida de ação indenizatória movida contra o Município de Uruguaiana por servidor público em razão de acidente de trabalho, hipótese em que - regra geral - aplica-se a responsabilidade civil na modalidade subjetiva, a qual exige, além do dano e do nexo causal, a presença de uma conduta culposa do empregador. Essa é a previsão da CF/88, art. 7, XXVIII. Excepcionalmente, quando a atividade de trabalho exercida apresentar risco, a responsabilidade civil do empregador passa a ser objetiva, consoante Tema 932 do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, adota-se a responsabilidade subjetiva do Ente empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL