Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MAL SÚBITO DURANTE EVENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA EQUIPE MÉDICA - IMPOSSIBILIDADE DE VERBALIZAÇÃO DOS SINTOMAS PELA PARTE AUTORA - PROCEDIMENTOS TOMADOS EM CONSIDERAÇÃO DOS SINTOMAS FÍSICOS E APARENTES - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - A DIGNÓSTICO DO QUADRO DA PARTE FORMADO APENAS DOIS DIAS APÓS SUA ADMISSÃO NO HOSPITAL - USÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS FATOS NARRADOS E AS SEQUELAS DECORRRENTES DO QUADRO. I -
Segundo inteligência dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, obrigação de reparação civil pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, e a existência de um dano, com o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. II - Considerando-se que a parte autora não conseguia verbalizar no momento em que se dirigiu ao atendimento médico do evento e que os procedimentos adotados pela equipe eram compatíveis com os sintomas físicos por ele externados no momento e, ainda, considerando-se que o diagnóstico do autor somente foi formado pela equipe médica do hospital que o atendeu depois de mais de dois dias após a sua admissão, a evidenciar que o seu quadro não era evidente e dependia da realização de exames e de observação, não resta configurada a omissão da organização do evento. III - Não tendo a parte autora recebido qualquer medicamento ou tratamento mesmo após horas internada no hospital, que fossem hábeis a evitar as sequelas decorrentes do seu quadro, não resta configurado o nexo de causalidade entre a suposta ineficiência do atendimento médico prestado no evento, antes mesmo do seu encaminhamento ao nosocômio, e os danos narrados na petição inicial... ()
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