Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO. FILHO AUTISTA. APLICAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 98. POSSIBILIDADE.
A Lei 12.764/2012 considera pessoa com deficiência a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo acesso a ações e serviços de saúde, incluindo atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce e terapias necessárias. Importante destacar que não se pode olvidar que o CF/88, art. 227 preconiza que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, educação, dignidade, e convivência familiar e comunitária. A prova documental apresentada pela reclamante comprova que o filho da reclamante é pessoa autista, com deficiência mental e atraso no desenvolvimento da motricidade e da linguagem, pelo que necessita de acompanhamento multidisciplinar em saúde mental (id 24f4d54 e bc98907), o que autoriza o reconhecer o direito previsto na Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º. Cumpre destacar que referido dispositivo legal é aplicável por analogia aos empregados públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, admitindo a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração ou necessidade de compensação. ... ()
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