Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.2365.1676.7262

1 - TRT2 EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS. 133 A 137, DO CPC. CLT, art. 855-A. POSSIBILIDADE.

A expressão «desconsideração inversa da personalidade jurídica é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade quanto às dívidas dos sócios, utilizando-se para isto, a quebra da autonomia patrimonial. Diante disso, na desconsideração inversa, a responsabilidade ocorre no sentido contrário, ou seja, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios, aplicando-se ao caso os mesmos princípios da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137, do CPC, e 855-A, da CLT). Tem como fundamento o CPC/2015, art. 824 (antigo 646) - «a execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor, perfeitamente cabível na esfera trabalhista, diante da natureza alimentar da verba vindicada.... ()

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