Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Remessa necessária e recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente o mandado de segurança, determinando o apostilamento do direito ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), com pagamento dos atrasados desde a propositura da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se houve violação da garantia de irredutibilidade de vencimentos, quando da supressão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral. III. RAZÕES DE DECIDIR Possibilidade de reestruturação da carreira, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos, especialmente quando não houver alteração da situação funcional. Impetrante que teve redução nominal de seus vencimentos, sem mudança nas atividades exercidas ou na carga horária. Embora tenha extinguido a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), a LCE 1.374/2022 também instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ambas destinadas a professores das escolas estaduais do programa de ensino integral, e evidenciar a substituição de uma pela outra. Precedentes. Direito líquido e certo demonstrado. IV. DISPOSITIVO Recurso e remessa necessária desprovidos. Legislação Citada: CF/88, art. 37, XV; LCE 1.164/12; LCE 1.374/22. Jurisprudência Citada: TJSP, AC/RN 1030118-74.2023.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 31/01/2024; AC/RN 1039701-83.2023.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/01/2024; AC 1031055-84.2023.8.26.0053, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 27/03/2025... ()
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